PESCA LÚDICA - REGRAS APLICÁVEIS

12-11-2014 16:59

 

 

 LICENÇAS

O exercício da pesca lúdica está em regra sujeito a licenciamento, com exceção:
- da apanha lúdica, efetuada manualmente, sem a utilização de quaisquer utensílios de captura;
- dos menores de 16 anos, desde que acompanhados por titulares de licença; e
- dos indivíduos não residentes em Portugal, que participem em campeonatos internacionais de pesca desportiva, mediante apresentação do comprovativo de inscrição no mesmo.

 

As licenças podem ser diárias, mensais ou anuais, de um dos seguintes tipos:
a) «Apeada», exclusivamente para o exercício a partir de terra firme ou de formações rochosas ilhadas;
b) «Embarcada», para o exercício da pesca à linha, a bordo de embarcação, englobando a licença prevista na alínea anterior;
c) «Pesca submarina», exclusivamente para o exercício da pesca submarina;
d) «Pesca lúdica geral», para o exercício da pesca à linha apeada ou a partir de embarcação, bem como para o exercício da pesca submarina.


As licenças emitidas até à data de entrada em vigor da Portaria nº 14/2014 são válidas para as modalidades, áreas de operação e prazos para que foram emitidas, sendo as licenças de pesca submarina equivalentes à pesca lúdica geral, até ao fim da sua vigência.

 

Retirado do site https://www.dgrm.min-agricultura.pt/

 

Como tirar a licença de pesca lúdica....

 

 

1. [Estado e Sector Privado]

   

 

2. Licenciamento de Pesca Lúdica

 

3.Introdução de Dados

 

4. Confirmação de Dados