PESCA LÚDICA - REGRAS APLICÁVEIS
LICENÇAS
O exercício da pesca lúdica está em regra sujeito a licenciamento, com exceção:
- da apanha lúdica, efetuada manualmente, sem a utilização de quaisquer utensílios de captura;
- dos menores de 16 anos, desde que acompanhados por titulares de licença; e
- dos indivíduos não residentes em Portugal, que participem em campeonatos internacionais de pesca desportiva, mediante apresentação do comprovativo de inscrição no mesmo.
a) «Apeada», exclusivamente para o exercício a partir de terra firme ou de formações rochosas ilhadas;
b) «Embarcada», para o exercício da pesca à linha, a bordo de embarcação, englobando a licença prevista na alínea anterior;
c) «Pesca submarina», exclusivamente para o exercício da pesca submarina;
d) «Pesca lúdica geral», para o exercício da pesca à linha apeada ou a partir de embarcação, bem como para o exercício da pesca submarina.
As licenças emitidas até à data de entrada em vigor da Portaria nº 14/2014 são válidas para as modalidades, áreas de operação e prazos para que foram emitidas, sendo as licenças de pesca submarina equivalentes à pesca lúdica geral, até ao fim da sua vigência.
Retirado do site https://www.dgrm.min-agricultura.pt/
Como tirar a licença de pesca lúdica....
1. [Estado e Sector Privado]
2. Licenciamento de Pesca Lúdica
3.Introdução de Dados
4. Confirmação de Dados